Thiago_Alan_dos_Sant Postado Maio 12, 2021 Compartilhar Postado Maio 12, 2021 Em tempos de pandemia, nosso dicionário tem agregado várias novas palavras que estão sendo utilizadas com frequência: call, videoconferência, home office, acesso remoto, etc. No ramo de Certificação Digital, a Videoconferência entrou com tudo em meio a essa nova realidade, principalmente com a Lei nº 14.063. "A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, convertida e sancionada na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, trouxe nova legislação a respeito das emissões de certificados digitais, precisando de nova regulamentação da ICP-Brasil.A regulamentação pelo CG ICP-Brasil aconteceu com a publicação da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020. A resolução prevê expressamente que procedimentos e requisitos técnicos deverão ser definidos em Instrução Normativa da AC Raiz (ITI). Estes devem assegurar nível de segurança equivalente à forma presencial, garantindo a validação das mesmas informações de identificação e biométricas, com o emprego de tecnologias eletrônicas seguras de comunicação, interação, documentação e tratamento biométrico." Fonte: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/indice-de-noticias/saiba-mais-sobre-a-emissao-primaria-de-certificado-digital-por-videoconferencia Muitos termos técnicos né? Calma, vou explicar de forma mais simples essa nova Lei. Na realidade já era possível a validação por videoconferência, porém, devido a restrições de segurança e algumas exigências, era muito complicado para o cliente e o próprio AGR ( Agente de Registro), conseguir realizar este processo. Com esta nova Lei sancionada, o processo ficou mais simples, ágil e principalmente seguro. Frisar um ponto importante aqui, o certificado digital, é a nossa "caneta" no ambiente virtual, ou seja, com ele podemos assinar documentos PJ e PF, e provar a autenticidade de quem assinou, imagine se não tivesse segurança para você emitir seu RG? A quantidade de fraudes que teríamos ( mais do que já temos), com o certificado sem segurança, correríamos os mesmos riscos no ambiente virtual. Agora com esta nova Lei, a emissão primária, ou seja, de quem nunca fez nenhum certificado digital, pode ter a sua validação realizada por videoconferência. Antes dessa Lei, apenas quem já tinha feito a coleta presencialmente de foto e digital, conseguia essa comodidade. Hoje, este processo de validação, leva em torno de 3 a 5 minutos e a videoconferência, pode ser acessada de um computador com webcam, notebook ou smartphone, utilizando seu navegador, o representante só precisa estar com a CNH em mãos. Após o término desta validação, o cliente receberá em seu e-mail, um código para emitir seu certificado. Mas, e aí? Quais são as exigências para eu ou meu cliente usufruir desta comodidade e realizar esta validação, sem precisar se deslocar? Vou criar um tópico com todos estes detalhes, para que fique de forma mais organizada e assim podemos tirar todas as dúvidas de forma organizada. Tem algum tema sobre certificados digitais que tem dúvidas ou curiosidade? Deixa aí, que vamos tentar esclarecer o mais rápido possível.😎 Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
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