nfservice Postado Maio 7, 2021 Compartilhar Postado Maio 7, 2021 Bom dia, Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e me deparei com os grupos de PISST e COFINSST. Gostaria de saber quando esses grupos são utilizados e se os valores calculados para esses grupos são diferentes dos valores calculados para os grupos pis e cofins. Desde já agradeço pela ajuda! Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
Administradores Karina Harumi Postado Maio 7, 2021 Administradores Compartilhar Postado Maio 7, 2021 Olá. Segundo o @Augusto: Na Substituição Tributária do PIS/COFINS o imposto é recolhido uma única vez pelo fabricante de alguns produtos específicos, sendo que momento da revenda o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e COFINS deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de COFINS tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição). Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
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