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Comentários de Evento postado por Lorena Caroline Mendes
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Olá Eliane, tudo bem?
Na verdade a rejeição 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos; veio com a publicação da Nota Técnica 2023.004 – Informações de Pagamentos e Outros. Essa rejeição se manifesta quando o Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18, e consequentemente não é possível preencher o grupo de cartões (tag: card).
É importante ressaltar que essa Nota Técnica entrou em homologação desde o dia 25/03/2024, e o processo de implementação foi dividido em três etapas distintas: a disponibilização dos schemas ocorreu em 06/05/2024, enquanto as regras de validação foram estabelecidas em 01/07/2024. com exceção da regra 965_YA09-20 – valor limite do troco, que ficou para produção em 01/10/24.
Pode ter ficado confuso por que a NT 2023.004, trouxe novos campos para atender ao Decreto nº 599/2023, porém trouxe também novas regras de validações que impactam a emissão de NF-e e NFC-e em todas as UFs. Fique por dentro da NT 2023.004 lendo nosso parecer técnico!
Espero que essas informações esclareçam o motivo dessa rejeição e como proceder diante dela. Se precisar de mais detalhes ou assistência, estou à disposição para ajudar.
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MDF-e: Desligamento do web service de lote assíncrono
em Agenda Fiscal
3Postado
Olá Kleber, tudo bem?
Atualmente, não temos novidades em teste no ambiente de homologação referente à NT 2024.001. Os prazos estabelecidos são os seguintes: Homologação até 11/03/2024 e Produção até 08/04/2024. Quanto à NT 2024.002, os prazos foram definidos da seguinte forma: Homologação até 02/09/2024 e Produção até 07/10/2024.
Em relação à NT 2024.001, que menciona o desligamento do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta resposta do Lote para o dia 30/06/2024, o texto não especifica em qual ambiente será feito o desligamento. Portanto, espera-se que ocorra em ambos os ambientes. No entanto, a NT não esclarece esse ponto. Sendo assim, sugiro prosseguir com os testes considerando o desligamento do serviço e observando os prazos estabelecidos pela NT.