Entra em ambiente de homologação e produção até a data de hoje, as alterações previstas na Nota Técnica 2026.009.
A NT atualiza a redação da regra de validação I08-140. A principal mudança está na ampliação da aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 nos cenários abrangidos pela regra. A atualização remove a restrição que vinculava esses CFOPs exclusivamente às devoluções de venda, permitindo sua utilização conforme as situações previstas na validação.
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