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SEFAZ-SC ~ Ato DIATnº 46/2024


Daniele Zangeroli

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No final de agosto, foi publicado o Ato DIAT nº 46/2024 alterando o Ato DIAT 44/2023, apresentando um novo cronograma de obrigatoriedade e informações referente a emisão de notas fiscais modelo 21 e 22.

O Ato determina que tos os contribuintes credenciados na UF estarão autorizado a emitir a NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento.

Não será mais permitido, a partir de 1º de abril de 2025 emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

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