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SEFAZ-SC - ATO DIAT 31/2024: Prorroga Tags de Desoneração


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O estado de Santa Catarina estabeleceu a  obrigatoriedade de preenchimento dos campos e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes no regime normal de tributação nos seguintes grupos:

  • I   – N04 (Grupo Tributação do ICMS = 20);
  • II  – N05 (Grupo Tributação do ICMS = 30);
  • IIi – N06 (Grupo Tributação do ICMS = 40, 41, 50);
  • IV – N09 (Grupo Tributação do ICMS = 70); e
  • V  – N10 (Grupo Tributação do ICMS = 90).

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos acima, inicialmente estava prevista para 1º de abril de 2024. No entanto, em março/23, houve a primeira prorrogação para 1º de julho de 2024. E novamente em 28/06/2024 foi publicado o ATO DIAT Nº 031/2024 , que prorroga novamente a data de obrigatoriedade para 1º de Janeiro de 2025.

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