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SEFAZ - DF: Portaria nº 392 NF-e/NFC-e/NF3-e cBenef - Código de Benefício Fiscal


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Tivemos a publicação Portaria nº 392 da SEFAZ-DF que traz informações importante sobre o uso do cBenef - Código de benefício fiscal. Essa regulamentação detalha a obrigação de preencher campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens.

Alterações Introduzidas:

Obrigatoriedade de Preenchimento:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Campo I05f: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável aos modelos 55 e 65, respectivamente.

NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Campo 238: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável ao modelo 66.

Códigos de Benefício Fiscal:

Os códigos a serem utilizados nesses campos serão definidos em um Ato Declaratório emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), dentro da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEFAZ), e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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