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Nota Técnica 01/2024 – Alteração da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros


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A Nota Técnica 01/2024 trouxe mudanças no qual passaram a fazer parte da EFD Reinf no leiaute 2.1.2. Alteração necessária, que atendem a Lei 14.784 de 27 de dezembro de 2023 que reduziu a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, e atualizou a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED.

E os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01 de janeiro 2024 antes dessa atualização da Nota Técnica 01/2024 publicada no dia 31 de janeiro de 2024, deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.

Quer saber mais acesse nosso artigo completo no Blog da Tecnospeed! 

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