Jump to content

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal


Augusto

Recommended Posts

Foi publicada no dia 1º de fevereiro de 2023 a  Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização  de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.   

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.  

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível no endereço https://gov.br/receitafederal , e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.  

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até o dia 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.  

Para comunicar solicitar o benefício, acesse o e-CAC  e solicite a abertura de processo digital.

As opções abaixo estarão na área de concentração "Regularização de Impostos":

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF  

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR 

Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais   

 

 

 

Link to comment
Share on other sites

Create an account or sign in to comment

You need to be a member in order to leave a comment

Create an account

Sign up for a new account in our community. It's easy!

Register a new account

Sign in

Already have an account? Sign in here.

Sign In Now


×
×
  • Create New...