Augusto Postado Janeiro 11, 2023 Compartilhar Postado Janeiro 11, 2023 Com objetivo de disciplinar o DT-e - Documento Eletrônico de Transporte, foi publicado em 29/12/2022 no DOU, o Decreto nº 11.313/2022, que regulamenta a Lei nº 14.206 de 27 de setembro de 2021 que institui o referido documento fiscal, estabelecendo a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal. O que é o DT-e e suas finalidades? O projeto DT-e tem como finalidade simplificar e desburocratizar, unificando os documentos fiscais e dispensando sua impressão, que atualmente são exigidos pelo fisco a sua emissão individual de documentos como por exemplo: DACTE, DANFE, RNTRC, CIOT, CIV, AET, MDF-e, entre outros. Outra grande vantagem do DT-e é permitir fiscalização eletrônica eliminando filas em postos fiscais, na apresentação de documentos, redução de custo de impressões e de tempo de viagem das transportadoras, fazendo com que as cargas cheguem mais rápido ao seu destino. O Sistema DT-e será integrado com outros sistemas, possibilitando o agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros. Envolvidos Constituem obrigação do embarcador ou do proprietário de carga ou do transportador ou do contratante de serviços de transporte ou do transportador autônomo ou a esse equiparado, seus prepostos ou representantes legais, a geração, a solicitação de emissão, o cancelamento e o encerramento do DT-e emitido. Cronograma O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto (28/12/2022), ato que estabelecerá a forma e o cronograma de implantação do DT-e. Quem está dispensado? A dispensa da obrigatoriedade de emissão de DT-e considerará como critérios, isolada ou conjuntamente, os seguintes o I - características, tipo, peso ou volume total da carga; o II - origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo Município e do Distrito Federal; o III - distância da viagem, quando origem e destino do transporte se localizarem em Municípios distintos e contíguos; o IV - transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural; o V - coleta de mercadorias a serem consolidadas, conforme previsto no § 3º do art. 14 da Lei nº 14.206, de 2021, e entrega de mercadorias após desconsolidação; o VI - trânsito de veículo de carga vazio; o VII - transporte rodoviário internacional de carga em território nacional; o VIII - transporte em território nacional de mercadoria submetida a controle aduaneiro; e o IX - transporte de carga realizado por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros; Ato do Ministro de Estado da Infraestrutura estabelecerá a forma e os procedimentos para aplicação e comprovação do enquadramento aos critérios estabelecidos nos incisos I a IX · Como encerrar o DT-e? Na hipótese de contratação ou de subcontratação de Transportador Autônomo de Carga - TAC ou equiparado, o encerramento do DT-e ocorrerá somente após o efetivo pagamento do frete contratado e das obrigações legais do contratante relativas aos serviços prestados pelo TAC ou equiparado. Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
Daniele Zangeroli Postado Julho 4, 2023 Compartilhar Postado Julho 4, 2023 Portaria nº 434/2023 Publicada em 16 de maio no Diário Oficial da União, a Portaria nº 434/2023 cria o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério dos Transportes, que tem como principal objetivo de realizar estudos com vistas à integração entre informações e plataformas tecnológicas do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e das bases de dados da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, de responsabilidade deste Ministério dos Transportes, e dos documentos fiscais: NF-e, CT-e e MDF-e, de competência das Fazendas Estaduais, relacionados ao transporte de cargas no país e registro de veículos automotores. O GT será composto por quatro integrantes: um membro da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes, que irá coordenar o GT; um membro da Senatran; um membro da Infra S.A.; e um membro da ANTT. A Portaria preve a participação de outros órgãos federais, estaduais e municipais, como também representantes da iniciativa privada nas discussões. A duração do GT é de 180 dias; ao final será apresentado o relatório dos estudos realizados com diretrizes para facilitar o dia a dia dos envolvidos no transporte de cargas, incluindo caminhoneiros autônomos, tornando-o mais eficiente e econômico. Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
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