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Augusto

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  1. Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10/02/ 2010, em seu Anexo Único estabeleceu os Códigos de Situação Tributária – CST, relativos as contribuições para o PIS / COFINS, que deverão ser utilizados pelos contribuintes: – na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD);e – emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, da seguinte forma:

    - Operações de Saídas os CST's  a serem utilizados poderão  ser do  código 01 ao 49.

    - Nas Entradas com Créditos Básicos no Regime Não Cumulativo, os CST's  a serem utilizados poderão ser  do  50 ao 56.

    - Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo. os CST's a serem utilizados poderão ser do  60 ao 67.

    -Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo., em operações que não haja apropriação de créditos do PIS/COFINS,  os CST's a serem utilizados poderão ser do código 70 ao 99. 

     

     

     

  2. Em relação ao pagamento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. pelas empresas optantes do Simples Nacional, essa obrigatoriedade encontra-se suspensa por força da Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), através  da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

  3. O grupo do ICMS Efetivo foi determinado pelo Encat nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como um grupo facultativo, deixando a cargo das UF’s definirem como ele vai ser utilizado.

    Atualmente ainda tem muito o que se discutir sobre essa informação, mas o ICMS Efetivo será usado primeiramente pela UF de São Paulo nos seus produtos pautados, conforme a lista divulgada pela Sefaz SP.

    Pelo que se entende o ressarcimento do ICMS Efetivo por Substituição tributaria ocorre quando ele for pago a mais se o produto em questão estiver na lista do produtos por ST na Sefaz de SP, caso contrário a Empresa não terá direito a efetivação do ressarcimento.

    Exemplo:

    Imagine que você paga para o fornecedor o valor de R$ 20,00 de ICMS em uma operação com ST, onde o ICMS já vem pago de fábrica. No momento da venda o valor do ICMS cobrado ao consumidor final foi de R$ 15,00. Como o pagamento na fonte foi um valor maior do que o valor do final do produto vendido, você poderá ser ressarcido dessa diferença dos R$5,00.

    Observando que esse processo atualmente é realizado dentro de uma ferramenta denominada de ROT-ST.

    Lembrando que este é um exemplo meramente ilustrativo para facilitar seu entendimento sobre o assunto. É importante o contato perante a Sefaz do seu estado ou o Setor Contábil da sua Empresa para maiores esclarecimentos.

    Essa interpretação consta na Portaria CAT 42/18 publicada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

    Essa regra do ICMS Efetivo se aplica nas tributações de CST 60 (Código Situação Tributária) ou, no caso da empresa ser optante do Simples Nacional, no CSOSN 500 (Código de Situação da Operação – Simples Nacional) e a operação se der com um consumidor final (indFinal=1).

    É muito importante estar atento se o seu estado de origem tem algum Ato Normativo esclarecendo o preenchimento do ICMS Efetivo, pois do contrário não será necessário o preenchimento deste grupo.

    Campos do Grupo do ICMS Efetivo:

    pRedBCEfet – Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF.

    vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet). Obs.: Opcional a critério da UF.

    pICMSEfet – Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF.

    vICMSEfet – Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: Opcional a critério da UF.

     

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