Jump to content

Junior Camargo

Pessoal da TecnoSpeed
  • Contagem de Conteúdo

    6
  • Ingressou

  • Última visita

  • Dias Ganhos

    5

Junior Camargo ganhou o dia em Novembro 22 2023

Junior Camargo teve o conteúdo mais curtido!

Informações Pessoais

  • Cidade
    Maringa
  • Estado
    Paraná (PR)

Clientes & Parceiros

  • Você é um cliente TecnoSpeed?
    Não
  • Você é um parceiro da Casa do Desenvolvedor?
    Não

Visitantes Recentes do Perfil

O bloco de visitantes recentes está desativado e não está sendo mostrado a outros usuários.

Conquistas de Junior Camargo

  • Ótima Reputação Raro
  • Positividade Raro

Emblemas Recentes

41

Reputação na Comunidade

  1. Boa tarde Passafaro @danilo.passafaro Na pratica, acredito que não impactará de alguma forma os colaboradores. Se trata apenas de mudança na forma de apurar e processar as informações do FGTS, pelo empregador.
  2. Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), era opcional sua adesão, pelos empregados, até 05/10/1998. Após essa data, se tornou um direito de todos os trabalhadores CLT, receber em uma conta vinculada, depósitos mensais, correspondente a 8% da sua remuneração mensal, pagos pelos empregadores. Esse valor vai sendo acumulado e acrescido de correção e atualização monetária, podendo ser sacado em caso de rescisão de contrato de trabalho pelo empregador, e outras situações de saque determinadas pela lei n° 8.036/1990 Caixa Econômica Federal. Os valores a serem pagos devem ser apurados pelas empresas, e enviados para a Caixa Econômica Federal, banco que faz o processamento e gestão dos recursos do FGTS. Durante todos esses anos, após sua criação, várias formas de envio e processamento das informações foram sendo melhoradas e automatizadas, ao passo que hoje, tudo é feito de forma digital. Atualmente as empresas e escritórios de contabilidade, calculam suas folhas de pagamento e apuram os valores a serem pagos a título de FGTS, enviando as informações por meio de arquivo digital, no aplicativo SEFIP. Após validação dos dados, esse arquivo é transmitido na plataforma oficial do FGTS, conectividade social. As informações são processadas e dadas como entregues ao órgão regulador. Esse processo de envio e processamento das informações, está prestes a passar por uma nova melhoria, a entrada em vigor do FGTS DIGITAL. Atualmente as informações de FGTS já fazem parte do e-social, porém somente para fins informativos. Com a entrada do FGTS digital, as informações serão processadas diretamente da base de dados do e-social, já em vigor desde 2018. A previsão para entrada em produção do FGTS DIGITAL, será na competência janeiro de 2024. As empresas do grupo 1 do e-social, já podem realizar testes sobre a nova forma de apuração e emissão de guias, desde 19 de agosto de 2023. Já as empresas dos demais grupos, poderão acessar a plataforma de testes a partir de 16 de setembro de 2023, até 10 de novembro de 2023. De novembro a dezembro de 2023, será a fase de preparação dos sistemas da Caixa Econômica e e-social, para o recebimento dos arquivos em produção a partir de janeiro. A fase de testes é essencial para os empregadores ajustarem suas ferramentas e realizarem todos os testes necessários para se adaptarem a nova plataforma e cumprimento da obrigação trabalhista. Abaixo, temos um cronograma de implantação do FGTS DIGITAL: A realização dos testes poderão ser feitas no link abaixo: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login, que basicamente se resumem em realizar simulação das guias de pagamento e confrontar com os valores da folha de pagamento enviados ao e-social. Caso haja alguma divergência será necessário conferência das rubricas e suas incidências. O acesso a plataforma de testes e produção do FGTS digital será pelo GOV.BR, assim como será possível o cadastramento de Procuração Eletrônica, para conceder acesso a terceiros de forma completa ou limitada. A plataforma facilitará a emissão de guias do FGTS mensal, assim como as guias rescisórias, guias agrupadas, consultas de extratos dos colaboradores, assim como pendências que impedem a emissão da CRF, certidão de Regularidade do FGTS. De forma geral, me parece que a implantação do FGTS digital será tranquila, sem muita burocracia ou grandes problemas, como nas fases de implantação do e--social. Vamos ver como vai ser na prática, se será uma plataforma com boa usabilidade, sanando os problemas e erros dos atuais sefip e conectividade social, e se de fato trará um ambiente mais seguro e transparente para empregados e empregadores, quanto ao processo e gestão do FGTS. Junior Camargo. Depto Pessoal. Referências: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/demais-saques.aspx https://trabalhista.blog/2023/08/21/tem-inicio-o-periodo-de-testes-do-fgts-digital/ https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/o-que.aspx https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/conheca-o-fgts-digital/cronograma-de-implantacao
  3. Você sabia que a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a qual as empresas com mais de 19 empregados, dependendo do grau de risco das suas atividades, devem estabelecer, mudou de nome e ganhou novas atribuições? Com a publicação da Portaria MTP n° 4.219/2022 (DOU de 22/12/2022), a nomenclatura da CIPA passou a ser, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, em virtude da Lei n° 14.457/2022. Dentre os vários programas de atenção, cuidado com as mulheres e parental idade na primeira infância, a lei Lei n° 14.457/2022 traz em seu CAPITULO VII, DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO TRABALHO. Tais medidas preveem que as empresas de forma geral, garantam um ambiente sadio, seguro e que incentivem cada vez mais a profissionalização, contratação das mulheres no mercado de trabalho e principalmente deem atenção, previnam e combatam todo tipo de assédio ou violência no ambiente laboral. Para cumprir a lei, a empresa terá que estabelecer definições e regras claras de condutas sobre assédio e outras violências, realizando ampla divulgação aos colaboradores; Criar procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração de possíveis denúncias, por meio de canais anônimos; A realização periódica de ações de conscientização e sensibilização relacionado a violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente corporativo, a todos os colaboradores, em todos os níveis hierárquicos, por meio de comunicação acessível a todos os públicos; Cumprir com os procedimentos que a lei determina, inicialmente pode ser simples, porém, meu entendimento é que a abordagem do tema é muito ampla. Para empresas que ainda não tem o desenvolvimento de pessoas como prática, não tem valores e objetivos bem estruturados, podem começar a ter problemas e sentir maior impacto com o vigor desta lei. Penso que as empresas têm um papel importantíssimo em proporcionar a todos os seus colaboradores um ambiente saudável e seguro emocionalmente, onde todos se devem respeito independente de cargos, interesses ou hierarquias, mas sim pelo fato de sermos todos Humanos. Para as empresas que já tem seus valores e objetivos bem estruturados, a gestão voltada ao desenvolvimento de pessoas, terão menos impacto em seu dia a dia, pois já trazem em seu DNA a cultura de ter as pessoas em primeiro lugar, o que já remete a um ambiente emocionalmente saudável e seguro. Vale lembrar que as empresas, indiferente do seu nível e foco de gestão voltada as pessoas, têm papel de intermediadora, nas relações pessoais e que o ato de agredir ou assediar é de uma pessoa para com outra, sendo muito importante se atentar as “armadilhas” do dia dia, onde podemos todos, de alguma forma que nem percebemos, cometer assédio ou violência, em algum nível. Estabelecer definições, regras e processos de investigação e condução efetiva, caso haja um ocorrido, é extremamente importante para facilitar as tratativas, pois quem vai sentir se houve assédio ou violência, é sempre uma vítima, e esse sentimento, individual e particular, nenhuma legislação, tem como mensurar. Na Tecnospeed, iniciamos os primeiros passos para implementação dos procedimentos exigidos pela lei, na certeza que a conscientização e sensibilização, trazendo alguns conceitos acerca do assunto, serão suficientes para atender a legislação de forma preventiva. Nos próximos meses, por meio da CIPA, serão divulgados os próximos passos para cumprimento (formal) da legislação. Referências: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-5-nr-5 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2022.pdf http://acesso.mte.gov.br/data/files/8A7C816A4AC03DE1014AEED6AD8230DC/NR-04%20(atualizada%202014)%20II.pdf https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.457-de-21-de-setembro-de-2022-431257298 Treinamento realizado pela CENOFISCO NR-5 – CIPA e o Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho. Junior Camargo. Analista de Depto. Pessoal no Grupo Tecnospeed.
×
×
  • Create New...