valter anjos 0 Postado Julho 23 Bom dia. Estou buscando informação referente ao seguinte questionamento e gostaria de saber se alguém já esta analisando esta situação. Considerando que o objetivo do EPEC sempre foi permitir a emissão da NF-e quando o emitente estivesse impossibilitado de transmiti-la ao ambiente autorizador, a sua vedação para contribuintes do Paraná cria uma lacuna operacional para situações em que a indisponibilidade decorre exclusivamente da infraestrutura do contribuinte. Qual procedimento substitui essa funcionalidade, ou, inexistindo procedimento substitutivo, confirmar expressamente que a única alternativa passa a ser a emissão em FS-DA."