Entra em ambiente de Produção na data de hoje, as alterações previstas na Nota Técnica 2026.002 no qual altera a regra Regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantém se o limite de R$ 10.000,00
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