Será implementada em ambiente de homologação e produção até essa data, a versão 1.11 da Nota Técnica 2022.005
Trata-se da exceção 4 que foi incluída na regra de validação 545_3BA02-50 onde determina que a regra de validação não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3).
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