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SEFAZ-SC ~ Obrigatoriedade no preenchimento dos campos do cBenef e Crédito Presumido

O Ato DIAT N° 035/2024 determina que a partir de 01/10 será obrigatório o preenchimento dos camposcBenef _I05fcCredPresumido_I05hpCredPresumido_I05ivCredPresumido_I05jcBenefRBC_N14a para NFe, modelo 55 e NFCe, modelo 65 emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme NT 2019.001. v.1.60.

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