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Eventos acontecendo hoje

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    01 junho 2026

    A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica –  NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE..
    A obrigatoriedade está faseada da seguinte forma prorrogado por meio da Instrução Normativa nº 1.619/2026-GSE:
    01/11/2025 - para os seguintes CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01 ~ supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/06/2026 - demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/09/2026 - empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; 01/12/2026 - empresas com receita de até R$ 360 mil. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
    Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários no nosso Fórum!

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    01 junho 2026

    Entra em produção na data hoje a Nota Técnica 2020.001 v.1.60 no qual promove alteração relevante nos prazos para registro da manifestação conclusiva, em adequação ao Ajuste SINIEF 14/2026, reduzindo o limite de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e.
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    01 junho 2026

    Em 2 de abril, foi publicado o Ajuste SINIEF 03/2026,  que torna obrigatória, em nível nacional, a informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58.
    Na prática, isso significa que o emitente do MDF-e passa a ter que preencher o grupo de informações do CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
    ⚠️E aqui vai o ponto: essa mudança não é só mais um campo obrigatório. Ela reforça, de forma bem clara, o movimento de integração entre as obrigações fiscais e regulatórias do transporte. O CIOT, que já era uma exigência da ANTT, agora passa a estar definitivamente conectado ao documento fiscal - o que reduz brechas, aumenta a rastreabilidade e eleva o nível de controle sobre as operações.

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    01 junho 2026

    O Ajuste SINIEF 5/2026, publicado em 9 de abril, veio para encerrar uma discussão que já se arrastava há algum tempo: como proceder na emissão do MDF-e quando há descarregamento em mais de uma UF.
    A regra agora é objetiva - deve ser emitido um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento, consolidando nele todos os documentos fiscais das cargas destinadas àquele estado. Pode parecer um detalhe operacional, mas não é.
    Antes dessa definição, existia margem para diferentes interpretações, inclusive a utilização de um único MDF-e para múltiplas UFs — o que, na prática, gerava inconsistências, riscos fiscais e dificuldades de controle.

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  2. 3
    :00


    01 junho 2026 03:00

    Entra em ambiente de homologação na data de hoje, as alterações previstas na Nota Técnica 2026.002 no qual altera a regra Regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantém se o limite de R$ 10.000,00
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