Jump to content

MDFe: Ajuste SINIEF 05/2026 - Obrigatoriedade emissão MDFe por UF de descarregamento

O Ajuste SINIEF 5/2026, publicado em 9 de abril, veio para encerrar uma discussão que já se arrastava há algum tempo: como proceder na emissão do MDF-e quando há descarregamento em mais de uma UF.

A regra agora é objetiva - deve ser emitido um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento, consolidando nele todos os documentos fiscais das cargas destinadas àquele estado. Pode parecer um detalhe operacional, mas não é.

Antes dessa definição, existia margem para diferentes interpretações, inclusive a utilização de um único MDF-e para múltiplas UFs — o que, na prática, gerava inconsistências, riscos fiscais e dificuldades de controle.


Recommended Comments

Não há comentários para exibir.

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora
×
×
  • Create New...