O Ajuste SINIEF 5/2026, publicado em 9 de abril, veio para encerrar uma discussão que já se arrastava há algum tempo: como proceder na emissão do MDF-e quando há descarregamento em mais de uma UF.
A regra agora é objetiva - deve ser emitido um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento, consolidando nele todos os documentos fiscais das cargas destinadas àquele estado. Pode parecer um detalhe operacional, mas não é.
Antes dessa definição, existia margem para diferentes interpretações, inclusive a utilização de um único MDF-e para múltiplas UFs — o que, na prática, gerava inconsistências, riscos fiscais e dificuldades de controle.