Em 2 de abril, foi publicado o Ajuste SINIEF 03/2026, que torna obrigatória, em nível nacional, a informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58.
Na prática, isso significa que o emitente do MDF-e passa a ter que preencher o grupo de informações do CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
⚠️E aqui vai o ponto: essa mudança não é só mais um campo obrigatório. Ela reforça, de forma bem clara, o movimento de integração entre as obrigações fiscais e regulatórias do transporte. O CIOT, que já era uma exigência da ANTT, agora passa a estar definitivamente conectado ao documento fiscal - o que reduz brechas, aumenta a rastreabilidade e eleva o nível de controle sobre as operações.