Jump to content

MDFe: Ajuste SINIEF 03/2026 - Obrigatoriedade CIOT

Em 2 de abril, foi publicado o Ajuste SINIEF 03/2026que torna obrigatória, em nível nacional, a informação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58.

Na prática, isso significa que o emitente do MDF-e passa a ter que preencher o grupo de informações do CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.

⚠️E aqui vai o ponto: essa mudança não é só mais um campo obrigatório. Ela reforça, de forma bem clara, o movimento de integração entre as obrigações fiscais e regulatórias do transporte. O CIOT, que já era uma exigência da ANTT, agora passa a estar definitivamente conectado ao documento fiscal - o que reduz brechas, aumenta a rastreabilidade e eleva o nível de controle sobre as operações.


Recommended Comments

Não há comentários para exibir.

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora
×
×
  • Create New...