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    04 maio 2026

    Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 43, de 05/12/2025, no âmbito do CONFAZ, que altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, relacionado à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e ao Documento Auxiliar da NFC-e. A nova redação prorroga a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com pessoa jurídica e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 04/05/2026.
     
    AJUSTE SINIEF Nº 43, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
    Publicado no DOU de 9.12.2025
     
    Altera o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.
    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
    AJUSTE
    Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.”.
    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
    Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Robledo Trindade Gregório, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – Ely Dantas Cruz, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Daniel Izaias de Carvalho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodré da Mota, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Vitor Figueiredo Leal, Tocantins – Márcia Mantovani.
    Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/ajuste-sinief-43-25

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    04 maio 2026

    Entra em Produção na data de hoje as alterações e novidades ligadas a Nota Técnica 2026.001, traz mudanças importantes para a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira, com foco na Reforma Tributária do Consumo e a implementação do split payment.
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    04 maio 2026

    Entra em Produção na data de hoje as alterações e novidades ligadas a Nota Técnica 2026.001, traz mudanças importantes para a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira, com foco na Reforma Tributária do Consumo e a implementação do split payment.
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    04 maio 2026

    Entra em ambiente de produção na data de hoje, as alterações previstas na versão 1.11 do informe técnico
    A versão inclui duas novas opções de valores de meios de pagamentos para NFe e NFCe:
    23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático 24 = TEF – Book Transfer. A versão também altera a descrição do código 18= TED (Transferência Eletrônica Disponível) e altera a observação código 20=PIX (Pix realizado com QR code estático, ou chave Pix, ou informações de agência e conta.).
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    04 maio 2026

    Na data de hoje, entra em ambiente de produção alterações publicadas na versão 1.14a.
    Essa versão inclui alterações no layout do no Grupo de Compras Governamentais – gCompraGov.
    No mesmo dia, será ativada no ambiente de homologação a rejeição 759 O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352,  quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário.
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    04 maio 2026

    Na data de hoje, entra em ambiente de produção alterações publicadas na versão 1.14.
    Essa versão inclui alterações no layout do no Grupo de Compras Governamentais – gCompraGov.
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    04 maio 2026

    A SEFAZ-PB alerta os contribuintes sobre uma nova validação na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e modelo 65, para operações com valor igual ou superior a R$ 500,00.

    A obrigatoriedade de identificar o comprador (destinatário) com CPF ou CNPJ já está prevista na Portaria GSER 100/2017 e em vigor desde 01/01/2018. No entanto, até então, ainda era possível autorizar NFC-e sem essa identificação para valores de até R$ 10.000,00, devido a uma validação nacional que está sendo ajustada pelos estados.

    📌 O que muda na prática?
    A partir de 04 de maio de 2026, todas as NFC-e emitidas no estado da Paraíba com valor igual ou superior a R$ 500,00 deverão conter CPF ou CNPJ do destinatário. Caso contrário, o documento será rejeitado com o código 750 no momento da autorização.

    🚨 Fique atento
    Empresas que ainda não adequaram seus sistemas de emissão da NFC-e precisam realizar esse ajuste até a data informada. Após esse prazo, documentos emitidos fora dessa regra não serão autorizados.

    Fonte: SEFAZ/PB

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    04 maio 2026

    AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2026
    Publicado no DOU de 09.04.2026
    Revoga o Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 422ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
    AJUSTE
    Cláusula primeira O Ajuste SINIEF nº 11, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, fica revogado.
    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
    Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Mário Sérgio Martins de Castro, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Eli Sósinho Ribeiro, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia – Miguel Abrão Dib Neto, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Alberto Cruz Schetine, Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas.
     
     

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