A SEFAZ-PB alerta os contribuintes sobre uma nova validação na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e modelo 65, para operações com valor igual ou superior a R$ 500,00.
A obrigatoriedade de identificar o comprador (destinatário) com CPF ou CNPJ já está prevista na Portaria GSER 100/2017 e em vigor desde 01/01/2018. No entanto, até então, ainda era possível autorizar NFC-e sem essa identificação para valores de até R$ 10.000,00, devido a uma validação nacional que está sendo ajustada pelos estados.
📌O que muda na prática? A partir de 04 de maio de 2026, todas as NFC-e emitidas no estado da Paraíba com valor igual ou superior a R$ 500,00 deverão conter CPF ou CNPJ do destinatário. Caso contrário, o documento será rejeitado com o código 750 no momento da autorização.
🚨 Fique atento
Empresas que ainda não adequaram seus sistemas de emissão da NFC-e precisam realizar esse ajuste até a data informada. Após esse prazo, documentos emitidos fora dessa regra não serão autorizados.