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Duvida


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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, continua sendo permitida para a emissão de serviços em várias situações. No entanto, a legislação fiscal brasileira define que o Documento Fiscal Eletrônico de Serviços (NFS-e) deve ser utilizado, em regra, para registrar prestações de serviço.

Algumas empresas que operam com serviços e produtos em conjunto podem usar a NF-e, conforme orientações específicas. Portanto, é fundamental verificar a legislação municipal ou estadual aplicável, além de consultar a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber as particularidades da sua atividade.

Via de regra essa separação na emissão seria pelo CFOP utilizado, temos também para serviços ao invés de ICMS e outros impostos pertinente o uso do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que deve ser lançado para o serviço em questão

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