Unitech Sistemas 1 Postado Quarta às 17:42 Compartilhar Postado Quarta às 17:42 Como separar na emissão de cupons fiscais, o serviço dos produtos? Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
Rogerio Santos Postado ontem às 02:56 Compartilhar Postado ontem às 02:56 A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, continua sendo permitida para a emissão de serviços em várias situações. No entanto, a legislação fiscal brasileira define que o Documento Fiscal Eletrônico de Serviços (NFS-e) deve ser utilizado, em regra, para registrar prestações de serviço. Algumas empresas que operam com serviços e produtos em conjunto podem usar a NF-e, conforme orientações específicas. Portanto, é fundamental verificar a legislação municipal ou estadual aplicável, além de consultar a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda do seu estado para saber as particularidades da sua atividade. Via de regra essa separação na emissão seria pelo CFOP utilizado, temos também para serviços ao invés de ICMS e outros impostos pertinente o uso do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) que deve ser lançado para o serviço em questão Link to comment Compartilhe em outros sites Outras opções de compartilhamento...
Postagens Recomendadas
Crie uma conta ou entre para comentar 😀
Você precisa ser um membro para deixar um comentário.
Crie a sua conta
Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
Criar minha conta agoraÉ bem rápido!
Entrar
Você já tem uma conta?
Entrar agoraFaça o login agora.