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Acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC


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A autenticação do acesso ao Portal EFD-Reinf Web, localizado no e-CAC é feita por meio do Gov.br e poderiam, alternativamente, e em casos específicos (MEIs), por meio de código de acesso.

Porém após o publicado em 31 de janeiro de 2024, no portal do Sped, a partir de 01 de fevereiro de 2024 o acesso à EFD-Reinf pelo e-CAC com Código de Acesso foi desativado, mantendo-se o acesso por meio de certificado digital e, a partir dessa data, também pelo Gov.br em nível prata e ouro.

Portanto, como regra geral, o acesso à EFD-Reinf por meio do e-CAC deve ser realizado utilizando-se certificado digital. E apenas o microempreendedor individual (MEI) e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado poderão, opcionalmente, se logar no e-CAC e enviar/consultar eventos da EFD-Reinf através do Gov.br tendo em vista que o usuário precisa ser nível prata ou ouro.

Fonte: Portal do Sped

Quer saber tudo sobre a  EFD-Reinf ? Acesse nosso artigo no Blog da Tecnospeed. Agora se ficou com duvida desta nova atualização de acesso a EFD-Reinf deixe aqui nos comentário  😉

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