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Portaria SRE 34/2023: alterações na obrigatoriedade do uso do equipamento SAT.


Lorena Caroline Mendes

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A Portaria SRE 34/2023, publicada em maio de 2023, estabelece importantes modificações relacionadas à emissão da  NFC-e  no estado de São Paulo. Essas alterações têm o objetivo de aprimorar o processo de emissão e atender às necessidades dos contribuintes.

Passa a vigorar, com a redação o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT nº 12/2015:

  • Na hipóteses de ocorrência de problemas técnicos na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em que o contribuinte emitente esteja impossibilitado de obter autorização de uso, este deverá adotar um dos seguintes procedimentos:
    • I – Utilização do Sistema Autenticador e Transmissor – SAT; ou
    • II – Geração de outro arquivo digital e transmitindo Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC (NFC-e) , devendo ser impressa pelo menos uma via do DANFE NFC-e que deverá conter a expressão “DANFE-NFC-e impresso em contingência – EPEC regularmente recebido pela administração tributária autorizadora.
  • A ocorrência de problemas técnicos não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.

E anula o § 6º do art. 2º da Portaria CAT nº 12/2015, que traz o seguinte dispositivo:

  • § 6º – É requisito para o credenciamento de que trata o “caput” que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.

Podemos então notar queos procedimentos a serem adotados em caso de problemas técnicos na emissão da NFC-e, impossibilitando a obtenção da autorização de uso o contribuinte emitente tem duas opções: utilizar o SAT ou gerar outro arquivo digital e enviar na modalidade contingencia tipo EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência para a NFC-e, outra modificação relevante apresentada  é a revogação do requisito de que o estabelecimento tenha um equipamento SAT previamente ativado para o credenciamento, sendo assim, não é mais obrigatório a aquisição e ativação de equipamento SAT para permitir a emissão de NFC-e, o contribuinte mesmo sem o equipamento SAT pode emitir a NFC-e sem erros. 

Deste modo, como ficam as emissões em contingência? As contingências previstas para a NFC-e em São Paulo são:

  • CF-e/SAT, opcional; já que o contribuinte, em caso de queda de internet, poderá utilizar um meio alternativo de acesso à internet, móvel ou fixo;
  • EPEC – NFC-e, a ser usada apenas quando ativada pela Sefaz nos casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e.

 O fisco paulista enfatizou que a ativação do EPEC da NFC-e é realizada pela Sefaz e não está disponível normalmente, portanto, não é uma opção alternativa ao SAT.  Além disso, foi descartada a intenção de usar a NFC-e offline no Estado de São Paulo.

Deste modo o contribuinte deve se atentar ao uso do EPEC pois se a SEFAZ não ativar esta modalidade o contribuinte precisa do equipamento SAT para transmissão do documento fiscal, ressaltando que o restante da legislação continua em vigor, especialmente no que diz respeito à contingência  não podendo emitir NFC-e offline, diferentemente de outros estados brasileiros.

Quer saber das noticiais sobre o CF-E SAT?  Leia nosso artigo e acesse o Blog TecnoSpeed faça uma pesquisa: "CF-e SAT" 🔍 e tenha acesso a todo o conteúdo já postado!

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