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COMUNICADO SRE 10/2023 ~ CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF


Daniele Zangeroli

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Desde o dia 1º de outubro de 23, todos os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF que estavam ativos no estado tiveram a sua situação cadastral para “CESSADO” via ofício. 

Apesar de desde 2012 ser obrigatória a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT por meio do Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, ainda existiam equipamentos ECF dos quais o contribuinte responsável não havia promovido a cessação de uso.

Tal alteração,  não desobriga o contribuinte a:

  1. substituir os equipamentos ECF ainda em uso pelo Sistema Autenticador e Transmissor - SAT, para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CFe-SAT; 
  2. conservar, pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS, a última Leitura X e Redução Z e a Memória Fiscal para cada equipamento ECF.

 

Fonte: SEFAZ-SP

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