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SEFAZ-CE prorroga prazo para utilização da versão 0.07


Daniele Zangeroli

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*Post atualizado após a publicação do comunicado em 08/11/2023

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) emitiu um novo comunicado informando que continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2024.

Esclarece ainda que, no decorrer de 2024, os leiautes nas versões 0.07, 0.08 e 0.09 do CF-e poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.

A SEFAZ alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou posteriores.

Fonte: SEFAZ-CE

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