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MDF-e: Nota Técnica 2026.001 regras de validação exigência do CIOT - Homologação

Lorena Mendes
Agenda Fisco4Dev

Entra em Homologação na data de hoje a Nota Técnica MDF-e 2026.001, que oficializa a criação da regra de validação responsável por rejeitar documentos emitidos sem a informação do CIOT nos casos em que seu preenchimento for obrigatório. A Nota Técnica determina que, nas operações realizadas na modalidade rodoviária, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) deverá ser informado quando o MDF-e for emitido por:

  • Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1);
  • Transportador emissor de CT-e globalizado (tpEmit = 3); e
  • Transportador próprio que informe o tipo de transportador (tpEmit = 2 com tag tpTransp preenchida).

Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui

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