Entra em Homologação na data de hoje a Nota Técnica MDF-e 2026.001, que oficializa a criação da regra de validação responsável por rejeitar documentos emitidos sem a informação do CIOT nos casos em que seu preenchimento for obrigatório. A Nota Técnica determina que, nas operações realizadas na modalidade rodoviária, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) deverá ser informado quando o MDF-e for emitido por:
Prestador de serviço de transporte (tpEmit = 1);
Transportador emissor de CT-e globalizado (tpEmit = 3); e
Transportador próprio que informe o tipo de transportador (tpEmit = 2 com tag tpTransp preenchida).
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