O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a utilizar a NFS-e de padrão nacional, conforme previsto na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de abril.
Na prática, a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional, que pode ser acessado de duas formas:
pelo portal do contribuinte (emissor web); ou
por meio de sistemas (ERP) integrados via API com o ambiente nacional.
A norma também esclarece que a obrigatoriedade se aplica mesmo em situações específicas, como:
quando o pedido de opção pelo Simples Nacional ainda estiver em análise, com possibilidade de efeito retroativo;
ou quando a empresa estiver sob algum tipo de impedimento previsto na legislação.
Outro ponto importante é que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território nacional e será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário, o que fortalece a padronização entre os entes.
Quanto ao acesso às informações, os dados continuarão disponíveis aos entes federativos por meio dos canais já conhecidos:
consulta no Painel Municipal da NFS-e; ou
acesso aos documentos em ambiente compartilhado de dados, via integração.