A partir de 1º de janeiro, os contribuintes do Regime Normal, estão obrigados a enviar informações do Grupo IBSCBS no XML dos documentos fiscais vigentes emitidos. Essa obrigatoriedade foi reforçada através da publicação do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 onde diz que:
Obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS, conforme Notas Técnicas específicas.
Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) quando disponibilizadas.
Apresentar declarações de plataformas digitais, conforme as regras definidas em documento técnico.
A partir de julho de 2026
As pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ.
Obrigações Acessórias
Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026:
O contribuinte que não puder emitir esses documentos por responsabilidade do ente federativo estará dispensado dessa obrigação.
Demais DFes
Leiautes sem data de vigência
NF-ABI, NFAg, e BP-e Aéreo, já estão definidos, mas a data de vigência será determinada por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Leiautes em construção
NF-e Gás e DeRE terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
Plataformas Digitais
As plataformas digitais deverão seguir novas regras para informar sobre operações realizadas, com leiautes e datas de vigência a serem definidas.
Dispensa de Recolhimento em 2026
Como 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, os contribuintes que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos, seguindo as normas e notas vigentes , estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Além disso, os contribuintes para os quais não houver obrigação acessória definida também estarão isentos do recolhimento desses tributos.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar a habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o artigo 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025. O procedimento será realizado por meio do e-CAC, com o preenchimento de um formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Será necessário preencher um requerimento para cada benefício passível de compensação que o solicitante tenha usufruído em cada programa de concessão de benefícios onerosos.