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Reforma Tributária do Consumo ~ Obrigatoriedade IBS e CBS nos Documentos Fiscais eletrônicos

Lorena Mendes
Agenda Fisco4Dev

A partir de 1º de janeiro, os contribuintes do Regime Normal, estão obrigados a enviar informações do Grupo IBSCBS no XML dos documentos fiscais vigentes emitidos. Essa obrigatoriedade foi reforçada através da publicação do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 onde diz que:

Obrigações a partir de 2026

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão:
    • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS, conforme Notas Técnicas específicas.
    • Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) quando disponibilizadas.
    • Apresentar declarações de plataformas digitais, conforme as regras definidas em documento técnico.
  • A partir de julho de 2026
    • As pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ.

Obrigações Acessórias

  • Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026:
    • NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM.
  • O contribuinte que não puder emitir esses documentos por responsabilidade do ente federativo estará dispensado dessa obrigação.

Demais DFes

  • Leiautes sem data de vigência
    • NF-ABI, NFAg, e BP-e Aéreo, já estão definidos, mas a data de vigência será determinada por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. 
  • Leiautes em construção
    •  NF-e Gás e DeRE terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
    • Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB. 
  • Plataformas Digitais
    • As plataformas digitais deverão seguir novas regras para informar sobre operações realizadas, com leiautes e datas de vigência a serem definidas.

Dispensa de Recolhimento em 2026

Como 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, os contribuintes que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos, seguindo as normas e notas vigentes , estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Além disso, os contribuintes para os quais não houver obrigação acessória definida também estarão isentos do recolhimento desses tributos.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar a habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o artigo 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025. O procedimento será realizado por meio do e-CAC, com o preenchimento de um formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.

Será necessário preencher um requerimento para cada benefício passível de compensação que o solicitante tenha usufruído em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

 


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