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SEFAZ-GO ~ Obrigatoriedade na vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão de DFes

A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica –  NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE..

A obrigatoriedade está faseada da seguinte forma:

  • 01/11/2025 - para os seguintes CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01 ~ supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 01/02/2026 - demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 01/05/2026 - empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 01/08/2026 - empresas com receita de até R$ 360 mil.

Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui

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