Na data de hoje, entra em ambiente de produçãoefetiva as alterações específicas dos novos grupos, campos e eventos e regras de validação referente a NFe e NFCe no contexto da Reforma Tributária do Consumo. Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. A Nota Técnica RT 2025.002 detalha novos grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, além de eventos e uma série de novas regras de validação.
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