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01 setembro 2026
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE.
A obrigatoriedade está faseada da seguinte forma prorrogado por meio da Instrução Normativa nº 1.619/2026-GSE:
01/11/2025 - para os seguintes CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01 ~ supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/06/2026 - demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/09/2026 - empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; 01/12/2026 - empresas com receita de até R$ 360 mil. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
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01 setembro 2026
Inicia hoje em 01/09 o prazos e condições para opção pelo Simples Nacional e regime híbrido de IBS e CBS de acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026 .
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01 setembro 2026
Atenção, prestadores de serviço e desenvolvedores de sistemas! A Portaria 487/2026 (Cuiabá/MT) estabelece a obrigatoriedade da vinculação tecnológica entre a NFS-e e os pagamentos eletrônicos (Cartão, PIX, etc.)
Cronograma de Implantação
1ª Fase: 01/09/2026 - Oficinas, Hotéis, Academias, Salões de Beleza, Clínicas Veterinárias e Eventos, etc....
A relação completa de subclasses, códigos CNAE e denominações detalhadas pode ser consultada diretamente na Portaria nº 487/2026 da Secretaria Municipal de Economia de Cuiabá/MT, que traz o Anexo Único com todas as atividades abrangidas e suas respectivas datas de obrigatoriedade.
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01 setembro 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de setembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a utilizar a NFS-e de padrão nacional, conforme previsto na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de abril.
Na prática, a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional, que pode ser acessado de duas formas:
pelo portal do contribuinte (emissor web); ou por meio de sistemas (ERP) integrados via API com o ambiente nacional. A norma também esclarece que a obrigatoriedade se aplica mesmo em situações específicas, como:
quando o pedido de opção pelo Simples Nacional ainda estiver em análise, com possibilidade de efeito retroativo; ou quando a empresa estiver sob algum tipo de impedimento previsto na legislação. Outro ponto importante é que a NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território nacional e será suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário, o que fortalece a padronização entre os entes.
Quanto ao acesso às informações, os dados continuarão disponíveis aos entes federativos por meio dos canais já conhecidos:
consulta no Painel Municipal da NFS-e; ou acesso aos documentos em ambiente compartilhado de dados, via integração.
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01 setembro 2026
Entra em ambiente de Homologação na data de hoje, as alterações previstas na versão 1.50 da nota técnica. A versão apresenta a reformulação do layout da tributação monofásica de combustíveis e regras de validação
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01 setembro 2026 03:00
Entra em ambiente de homologação na data de hoje, as alterações previstas na Nota Técnica 2026.002 no qual altera estrutura de autorização com alertas e regra de validação 5E17-65 e a obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186.
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