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04 maio 2026
Entra em Produção na data de hoje as alterações e novidades ligadas a Nota Técnica 2026.001, traz mudanças importantes para a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira, com foco na Reforma Tributária do Consumo e a implementação do split payment.
Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
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04 maio 2026
Entra em Produção na data de hoje as alterações e novidades ligadas a Nota Técnica 2026.001, traz mudanças importantes para a vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) e a transação financeira, com foco na Reforma Tributária do Consumo e a implementação do split payment.
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04 maio 2026
Entra em ambiente de produção na data de hoje, as alterações previstas na versão 1.11 do informe técnico
A versão inclui duas novas opções de valores de meios de pagamentos para NFe e NFCe:
23 = Pagamento Instantâneo (PIX) – Automático 24 = TEF – Book Transfer. A versão também altera a descrição do código 18= TED (Transferência Eletrônica Disponível) e altera a observação código 20=PIX (Pix realizado com QR code estático, ou chave Pix, ou informações de agência e conta.).
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04 maio 2026
Na data de hoje, entra em ambiente de produção alterações publicadas na versão 1.14a.
Essa versão inclui alterações no layout do no Grupo de Compras Governamentais – gCompraGov.
No mesmo dia, será ativada no ambiente de homologação a rejeição 759 O CST deve ser 00 para CTe Aquaviário de cabotagem com CFOP 5352 ou 6352, quando CNPJ do Emitente ou Remetente ou Tomador for igual ao CNPJ do Destinatário.
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04 maio 2026
Na data de hoje, entra em ambiente de produção alterações publicadas na versão 1.14.
Essa versão inclui alterações no layout do no Grupo de Compras Governamentais – gCompraGov.
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04 maio 2026
A SEFAZ-PB alerta os contribuintes sobre uma nova validação na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e modelo 65, para operações com valor igual ou superior a R$ 500,00.
A obrigatoriedade de identificar o comprador (destinatário) com CPF ou CNPJ já está prevista na Portaria GSER 100/2017 e em vigor desde 01/01/2018. No entanto, até então, ainda era possível autorizar NFC-e sem essa identificação para valores de até R$ 10.000,00, devido a uma validação nacional que está sendo ajustada pelos estados.
📌 O que muda na prática?
A partir de 04 de maio de 2026, todas as NFC-e emitidas no estado da Paraíba com valor igual ou superior a R$ 500,00 deverão conter CPF ou CNPJ do destinatário. Caso contrário, o documento será rejeitado com o código 750 no momento da autorização.
🚨 Fique atento
Empresas que ainda não adequaram seus sistemas de emissão da NFC-e precisam realizar esse ajuste até a data informada. Após esse prazo, documentos emitidos fora dessa regra não serão autorizados.
Fonte: SEFAZ/PB
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