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Eventos acontecendo hoje

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    01 janeiro 2026

    A partir de hoje, torna-se obrigatório o uso das alterações da NFSe Nacional, conforme a  Nota Técnica nº 004, que substitui as anteriormente divulgadas. Essas mudanças nos leiautes visam incorporar informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo novos agrupamentos e campos.
    A documentação publicada não estabelece um prazo específico para a entrada em homologação e produção, como ocorre com outros documentos fiscais eletrônicos. Ela apenas menciona que a obrigatoriedade será válida a partir de janeiro de 2026.
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
    Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!

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    01 janeiro 2026

    A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE nº 79/2024, apresenta que a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
    Fonte: PORTARIA SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
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    01 janeiro 2026

    A partir desta data está proibido o uso do Módulo Fiscal eletrônico. 
    Ficou com dúvidas ou quer entender um pouco mais sobre essa proibição, é só acessar o Fórum Fisco4Dev. 

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    01 janeiro 2026

    A partir de hoje, torna-se obrigatório o uso do novo layout para emissão das notas fiscais de serviços pelos prestadores do município de São Paulo. Essas mudanças nos leiautes visam incorporar informações sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo novos agrupamentos e campos.
    A partir de 1º de janeiro de 2026, as funcionalidades de emissão de NFS-e e NFTS por conversão de RPS em lote no formato texto (txt) serão desabilitadas para fatos geradores. 
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
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    01 janeiro 2026

    A partir de 1º de outubro de 2025, as empresas prestadoras de serviços no município de Curitiba deverão começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, utilizando o Emissor Nacional, sistema disponibilizado pela Receita Federal.
    A migração será realizada em etapas conforme o cronograma abaixo:
    1º de outubro de 2025: Sociedades uniprofissionais (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, etc.) 1º de novembro de 2025: Empresas optantes pelo Simples Nacional 1º de janeiro de 2026: Demais contribuintes, como empresas de lucro real, presumido e outros regimes. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
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    01 janeiro 2026

    A Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte divulgou o cronograma de implementação do Emissor Nacional para a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no município. A medida, que tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviço, será implantada de forma gradativa:
    01/10/2025: Contribuintes em regime de estimativa total e sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional; 01/11/2025: Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional; 01/12/2025: Demais pessoas jurídicas, exceto aquelas beneficiadas pelo PROEMP; 01/01/2026: Todas as prestadoras de serviços. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
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    01 janeiro 2026

    A partir de 1º de janeiro, os contribuintes do Regime Normal, estão obrigados a enviar informações do Grupo IBSCBS no XML dos documentos fiscais vigentes emitidos. Essa obrigatoriedade foi reforçada através da publicação do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025 onde diz que:
    Obrigações a partir de 2026
    A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão: Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS, conforme Notas Técnicas específicas. Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) quando disponibilizadas. Apresentar declarações de plataformas digitais, conforme as regras definidas em documento técnico. A partir de julho de 2026 As pessoas físicas contribuintes da CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ. Obrigações Acessórias
    Os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e, BP-e TM. O contribuinte que não puder emitir esses documentos por responsabilidade do ente federativo estará dispensado dessa obrigação. Demais DFes
    Leiautes sem data de vigência NF-ABI, NFAg, e BP-e Aéreo, já estão definidos, mas a data de vigência será determinada por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.  Leiautes em construção  NF-e Gás e DeRE terão seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.  Plataformas Digitais As plataformas digitais deverão seguir novas regras para informar sobre operações realizadas, com leiautes e datas de vigência a serem definidas. Dispensa de Recolhimento em 2026
    Como 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, os contribuintes que emitirem documentos fiscais ou declarações de regimes específicos, seguindo as normas e notas vigentes , estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. Além disso, os contribuintes para os quais não houver obrigação acessória definida também estarão isentos do recolhimento desses tributos.
    Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
    A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar a habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o artigo 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025. O procedimento será realizado por meio do e-CAC, com o preenchimento de um formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
    Será necessário preencher um requerimento para cada benefício passível de compensação que o solicitante tenha usufruído em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
     

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