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01 dezembro 2020
Nova obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais, conforme a Resolução Nº 5379/20.1º de dezembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
Confira o cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/obrigatoriedade-nfce-minas-gerais/
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