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EFD-Reinf: Nota Técnica nº 04/2024 - Retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros


Lorena Mendes

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Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.784, que introduziu diversas medidas, incluindo a redução da alíquota da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com validade até 31 de dezembro de 2027.

No entanto, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, foi publicada a Nota Técnica nº 04/2024, que restabeleceu a alíquota da CPRB para 2% a partir de outubro de 2024.

Sendo assim, a Nota Técnica 04/2024 trouxe mudanças no qual passaram a fazer parte da EFD Reinf alterando o código: o 00000060 - Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, interestadual e internacional”, conforme as classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0. Onde a alíquota de 1,0% será válida até 30 de setembro de 2024, enquanto a nova alíquota de 2,0% entrará em vigor em 1º de outubro de 2024. 

Com isso, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED EFD-Reinf foi atualizada para refletir essas mudanças.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até o dia 25 de outubro de 2024, contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01 de outubro de 2024, devem realizar a retificação do evento R-2060 previamente enviado.

Essa retificação é necessária mesmo que não haja alterações ou correções, para que o cálculo seja reprocessado e um novo recibo com a alíquota correta seja gerado. 

Para mais detalhes acesso nosso parecer técnico no Blog da TecnoSpeed.

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