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Publicada no dia 17 de setembro de 2024, a Nota Técnica 2024.003 v.1.00 traz em seu texto a criação  do manual como documento com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários como animal, vegetal e florestal.

Esta definição deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos, além de atender solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, que solicita inclusão do campo para informação do Documento de Origem Florestal – DOF.

Todavia conforme Item 5.7 da NOTA TÉCNICA Nº 4/2020/DBFLO do Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a informação da nota fiscal é necessária para emissão do DOF, o que inviabiliza a emissão do documento fiscal antes do DOF.

O Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Sistema DOF, é uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo e se pode saber mais sobre em seu portal do IBAMA Sobre o DOF.

Porém com a publicação da NT 2024.003 foi definido manter o campo na NF-e visando atender as UFs que não utilizam o DOF, já o defensivo agrícola (agrotóxico) visa atender legislação federal e normas estaduais sobre o tema, para conseguir regularizar tivemos: 

  • Alteração no XML da NF-e deve permitir aos estados fazer um acompanhamento mais preciso das operações com estes produtos,
  • Ajuste ao leiaute da NF-e incluindo o grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal
  • E a NT 2024.003 também trouxe adequações às regras de validação relacionadas a Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal inseridos no documentos fiscal

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.003 versão 1.00 que incluiu campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários (animal, vegetal e florestal) ficaram da seguinte forma:

  • Ambiente de Homologação: 02/10/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2025

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed. E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

 

  • 3 weeks later...
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Versão 1.01

versão 1.01, publicada em 09 de outubro, trouxe a inclusão de um novo campo no Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal. Também foram realizadas melhorias nas descrições dos campos, e detalhados os tipos de guias, para tornar o entendimento e a aplicação mais clara e objetiva. 

Além disso, novas regras de validação foram adicionadas, e as regras já existentes passaram por ajustes. Como se tratam de modificações pontuais, o texto da versão 1.00 foi revisado para otimizar a compreensão.

Junto a publicação da versão 1.01 da nota técnica 2024.003, foi publicado no Portal Nacional da NF-e o Pacote de Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9p (Novo leiaute da NF-e, NT 2024.003 v.1.01)

Os prazos de implantação das alterações das versões 1.00 e 1.01 da Nota Técnica 2024.003 ficaram da seguinte forma:

  • Ambiente de Homologação: 04/11/2024
  • Ambiente de Produção: 01/04/2025

Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed. E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

  • Daniele Zangeroli mudou o título para NF-e: Nota Técnica 2024.003 ~ Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal HOM: 02/10/2025|PRO: 01/04/2025 [Atualiz. v.1.01]

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