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​🚨NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2024.002 - IS/IBS/CBS - Reforma Tributária do Consumo


Lorena Mendes

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🚨 Saiu a Segunda Nota Técnica com Adequações aos DF-es, Específica para NF-e/NFC-e:

A Nota Técnica 2024.002 foi desenvolvida como parte da Reforma Tributária do Consumo para adaptar os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas exigências tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023. Esta NT visa à inclusão de novos campos e à modificação do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) para contemplar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Principais Alterações

  • Tipos Básicos da Tributação:
    • Introdução do arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd” no schema dos DF-e, que define campos para registro das informações de tributação do IBS e da CBS.
  • Código de Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação:
    • Itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. Essas tabelas estarão disponíveis nos portais nacionais dos DF-e e devem ser preenchidas conforme as previsões legais da Reforma Tributária, vinculando os CST e cClassTrib com as Regras de Validação.
  • Finalidades de Débito e Crédito da NF-e:
    •  Criação de finalidades específicas para emissão de Notas de Débito e Crédito, complementando as finalidades “Nota de Ajuste” e “Nota Complementar”. Notas de débito documentam aumento no imposto devido, enquanto notas de crédito registram redução no imposto devido.
  • Alterações no Arquivo XML da NF-e:
    • Inserção de novos campos de informação e ajuste no leiaute para acomodar os novos tributos, dispondo os campos para o Imposto Seletivo, IBS e CBS.
  • Leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65):
    • Adaptação do leiaute dos modelos 55 e 65 da NF-e para incluir os novos grupos de tributos.
  • Regras de Validação:
    • Definição de regras de validação para garantir a consistência e a conformidade das informações tributárias inseridas.
  • Novos Eventos: Introdução de novos eventos específicos para a gestão de tributos, incluindo apropriação de crédito e destinação de itens, como:
    • Evento: “Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM”
    • Evento: “Cancelamento do Evento Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM”
    • Evento: “Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido”
    • Evento: “Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido”
    • Evento: “Destinação de Item para Consumo Pessoal”
    • Evento: “Cancelamento do Evento Destinação de Item para Consumo Pessoal”
    • Evento: “Imobilização de Item”
    • Evento: “Cancelamento do Evento Imobilização de Item”
    • Evento: “Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível”
    • Evento: “Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível”
  • DANFE:
    • Ajustes no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para refletir as novas disposições tributárias.

Cronograma de Implantação

  • Implantação em Teste: 01/09/2025
  • Implantação em Produção: 31/10/2025
  • Operacionalização Efetiva: 01/01/2026

A NT 2024.002 é fundamental para garantir a conformidade dos contribuintes com as novas exigências da Reforma Tributária, proporcionando um leiaute padronizado que facilita a adaptação e a implementação dos novos tributos.

É importante que as empresas e os desenvolvedores de sistemas fiquem atentos às atualizações e ajustem seus processos e sistemas conforme as novas especificações técnicas estabelecidas na NT.

O que você acha dessa mudança na tributação? Comente abaixo como sua empresa está se preparando para a Reforma Tributária!⬇️🗯️✍️

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