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🚨Novidade na área!

A primeira Nota Técnica da Reforma Tributária foi publicada,  trazendo mudanças importantes para os Documentos Fiscais Eletrônicos. A Nota Técnica 2024.001, lançada em 31 de julho de 2024, orienta sobre a adaptação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) às exigências da Reforma Tributária do Consumo, conforme o Projeto de Lei Complementar 68/24.

A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo grupos e campos opcionais para o IBS, CBS e IS. Afeta documentos como:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62);

A Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), juntamente com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo (65) serão tratadas em Nota Técnica especifica.  

Importante: Durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom. A versão final desta documentação deverá originar NT´s específicas de cada um desses DFe.

Principais Alterações: 

  •  Introdução de novos códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação da Tributação (cClassTrib), criação da tag "Valor Total do DFe" (vTotDFe), que soma o valor do documento fiscal com ICMS e os valores totais do IBS e CBS. Esses códigos e campos serão essenciais para validar as informações dos tributos nos DFe.
  • Inclusão de Informações Específicas: Os novos DFes deverão conter informações específicas sobre o IBS e CBS, como alíquota, base de cálculo e montante do tributo destacado.
  •  Ajustes na Não-Cumulatividade: Registros de créditos dos tributos para compensação em operações futuras, exigindo adaptação nos sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais.
  •  Transição e Integração: Durante a transição, documentos fiscais devem lidar com tributos antigos e novos, destacando ambos adequadamente.
  • Fiscalização e Arrecadação: Sistema integrado de fiscalização e arrecadação administrado pelo Comitê Gestor do IBS, exigindo compatibilidade dos DFes com os sistemas do comitê.

Cronograma de Implantação: 

  • Homologação: 01/09/2025
  • Produção: 31/10/2025.

As empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão fiscal e treinar suas equipes para garantir conformidade. A adaptação será crucial para evitar penalidades e garantir o fluxo regular das operações. O que você acha dessa mudança na tributação? Comente abaixo como sua empresa está se preparando para a Reforma Tributária! 

  • Amei 1

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