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Recomendações para adequação da prática de coleta de cookies (ANPD)


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Na sexta-feira (13/05), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu recomendação à Secretaria de Governo Digital (SGD/ME) para a adequação do Portal Gov.BR às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A recomendação propõe adequações em relação ao tratamento de dados pessoais decorrente da coleta de cookies no Portal Gov.br.

A análise feita pela ANPD identificou dois pontos de atenção, que necessitam ser revistos visando a adequação inicial do Portal Gov.br à LGPD.

O primeiro diz respeito ao banner de primeiro nível, que é apresentado ao usuário ao acessar a página de qualquer site hospedado no “Gov.br”, incluindo o da ANPD. Além de conter informações muito limitadas, o banner confere ao usuário uma única opção (“aceito”), prática que contraria a determinação da LGPD de que, para ser válido, o consentimento do titular deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, que não gere dúvidas ao usuário.

O segundo diz respeito à Política de Cookies, que é disponibilizada em um banner de segundo nível, acessível ao usuário que clicar no link correspondente. As informações que constam na Política de Cookies são apresentadas de forma genérica, o que dificulta a compreensão por parte do usuário. 

A ANPD recomenda que para a adequação do Portal Gov.br à LGPD sejam observadas as boas práticas indicadas, e que se adotem, pelo menos, as seguintes medidas: 

No banner de primeiro nível:
            i.Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários;
            ii. Desativar cookies baseados no consentimento por padrão (opt-in);

No banner de segundo nível (Política de Cookies):
           i. Identificar as bases legais utilizadas, de acordo com cada finalidade / categoria de cookie, utilizando o consentimento como principal base legal, exceção feita aos cookies estritamente necessários, que podem se basear no legítimo interesse;
           ii. Classificar os cookies em categorias no banner de segundo nível;
           iii. Permitir a obtenção do consentimento específico de acordo com as categorias identificadas;
           iv. Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.

Importante destacar que a ANPD, por ser um órgão do Governo Federal, utiliza a infraestrutura do Portal Gov.br para disponibilizar o seu site oficial e está submetido à sua implementação.

Informamos que a equipe técnica da ANPD está elaborando um guia a respeito do tema, em que serão tratados, entre outros, os tipos de categorias e finalidades de cookies; as bases legais da LGPD; e as boas práticas de coleta de cookies, para todos os agentes de tratamento de dados pessoais. 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-emite-recomendacoes-para-adequacao-da-pratica-de-coleta-de-cookies-do-portal-gov.br

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