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Nota Técnica 2020.001 - Evento de manifestação do destinatário [Atualizado com a v.1.50 | HOM: 01/07 | PROD: 01/08]


Gisele Reis do Santos

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Nota Técnica 2020.001 v.1.10 - NFe

Foi publicada, em junho de 2021, a Nota Técnica  2020.001 versão v.1.10 no projeto da NFe do Portal da Nota Fiscal Eletrônica contendo atualização das regras de rejeições e implementação dos prazos da manifestação do destinatário previstos no ajuste do SINIEF 44/20.

A NT promove os prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário.

 

O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ?

Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas:

  • Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário

O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo: 

image.png

  • Regras de validação específica dos eventos

Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:

496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido.

596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente).

  • Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas? 

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são:

Ambiente de homologação: 01/03/2022

Ambiente de produção: 04/04/2022

Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:

 

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  • 9 months later...
  • 5 weeks later...

Versão 1.30 

Nesta versão, temos uma atualização na regra de rejeição 496_H08: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido. A partir de maio de 2022, a regra passará a validar o campo  tpEmis = 3 Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) para atender a Nota Fiscal Fácil (NFF)

Os prazos de implantação das alterações apresentados na versão 1.30 são: HOMOLOGAÇÃO: 23/05/2022 | PRODUÇÃO: 25/05/2022

Saiba mais sobre essa NT e suas versões no Blog TecnoSpeed

Fonte: Portal NF-e

 

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  • 3 weeks later...

Versão 1.40 

Publicada no dia 02 de junho de 2022, a versão 1.40 da NT 2020.004 trazendo alterações nas opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal da NF-e com chave de acesso e sem chave de acesso. 

Na manifestação do destinatário com chave de acesso, o campo CNPJ/CPF não é editável, pois corresponde ao CNPJ/CPF do certificado digital. Nesta opção, é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada a qualquer estabelecimento da pessoa jurídica com um mesmo certificado digital, pois é considerado somente o CNPJ-base (primeiros 8 dígitos do CNPJ) do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99.

Já na manifestação do destinatário sem chave de acesso, será mostrado na tela as NF-e emitidas nos últimos 15 dias e destinadas ao CPF ou CNPJ de 14 dígitos do certificado digital informado. Entretanto, caso o certificado digital seja de pessoa jurídica, somente é possível realizar a manifestação do destinatário de NF-e destinada ao CNPJ de 14 dígitos do certificado digital. Ex: certificado digital do CNPJ 99.999.999/0002-99 não consegue realizar manifestação de NF-e destinada ao CNPJ 99.999.999/0004-99. 

Quanto aos prazos de implantação: Ambiente de homologação: 04/04/2022 | Ambiente de produção: 02/05/2022.

Saiba mais sobre essa NT no nosso Blog!

Fonte: Portal NF-e

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  • 1 year later...

Versão 1.50 

Foi publicado no dia 06 de março 2024 no Portal NF-e a versão 1.50 da NT 2020.001 no qual tem como objetivo possibilitar a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva, atendendo o que foi previsto no Ajuste SINIEF 43/23.

Sendo assim, o destinatário poderá registrar até 2 eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam:

  • Confirmação da Operação;
  • Desconhecimento da Operação, ou
  • Operação não realizada.

Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.

Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Importante lembrar que todas as manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e.

Quanto aos prazos de implantação:

  • Homologação: 01/07/2024 
  • Produção: 01/08/2024

Saiba mais sobre a NT e suas versões em nosso artigo no Blog TecnoSpeed.

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  • Daniele Zangeroli mudou o título para Nota Técnica 2020.001 - Evento de manifestação do destinatário [Atualizado com a v.1.50 | HOM: 01/07 | PROD: 01/08]

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