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SEFAZ-PE altera a obrigatoriedade de identificação do destinatário da NFC-e


Daniele Zangeroli

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Publicado em 26 de maio no DOE, o Decreto nº 52.914. A alteração apresentada consiste na obrigatoriedade na identificação do destinatário na NFC-e.

Desde o dia 26 de maio, que foi a data de publicação do decreto, operação com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser identificadas o destinatário, informando o CNPJ / CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.

O valor anteriormente era de operação com valor igual ou superior a R$ 1.000,00

Fonte: Legislação do Estado de Pernambuco

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