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Nota Orientativa S-1.0 nº 11/2022 e a nova versão do MOS


Daniele Zangeroli

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No dia 16 de maio de 2022, foi publicada no Portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 11/2022 com o objetivo de apresentar os ajustes na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial – MOS.

Nesta nota orientativa, não foram apresentados novos eventos ou novos campos, mas sim ajustes com orientações para MEIs, órgãos públicos e mudanças quando a prazo de entrega de alguns eventos, tanto que as alterações introduzidas no MOS, passaram a valer a partir da data da publicação da nota orientativa, ou seja, no dia 16 de maio.

Quer saber mais sobre as mudanças? clique aqui e leia o artigo do nosso blog!

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  • 3 months later...

Publicada em 13 de setembro, a Nota Orientativa S-1.0 nº 12/2022 retificando a orientação constante da versão S-1.0 do MOS, em relação ao item 10 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, tendo em vista a exclusão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade, com a consequente alteração do tratamento do código de incidência 21, ficando da seguinte forma:  

10. Adicional de insalubridade pago à empregada gestante 

10.1 Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os seguintes procedimentos: 

a) Utilizar rubrica com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 11, para que haja a correta tributação; 

b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 - Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.

 

Fonte: Portal eSocial - Documentação Técnica

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