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Como pedir a devolução de um PIX?


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Olá desenvolvedor!

Quando falamos do PIX por se tratar de uma ferramenta muito nova temos situações corriqueiras do dia a dia que ainda causam dúvidas sobre como realizar, uma dessas situação é a devolução do PIX pelos mais diversos motivos que podem acontecer no cotidiano, como por exemplo um envio para uma chave incorreta ou até por um erro do sistema bancário, e, dependendo de qual é o cenário da sua necessidade de devolução a resposta vai ser diferente.

Existe devolução para Pix?

Quando falamos do sistema do Pix temos que voltar um pouco no tempo e irmos a novembro de 2020 quando ele foi lançado, naquele momento não existia nenhum mecanismo para devolver ou desfazer uma transação exceto que o recebedor realizasse o envio do valor para o pagador de volta, com isso caso uma transação ocorresse com algum dado incorreto o pagador teria que contar exclusivamente com alguma forma de entrar em contato com o receber e solicitar ao mesmo que realizasse o envio do dinheiro de volta.

Essa situação do estorno ser feito exclusivamente pelo recebedor trouxe situações onde em alguns casos os próprios bancos tinham dificuldades em estornar os valores em caso de erros bancários por exemplo, já que não havia previsão legal para que eles bloqueassem o saldo do receber e desfizessem a transação que havia ocorrido de maneira incorreta, mas, como o PIX é uma ferramenta em constante evolução o Banco Central do Brasil ou BCB ou simplesmente BC lançou essa resolução onde alterações nesse processo de devolução foram criadas, no caso ela institui o Mecanismo Especial de Devolução ou MED, esse mecanismo tem na sua criação a definição das regras e procedimentos que as instituições participantes do PIX deve adotar para realizar a devolução dos valores.

Como funciona o MED?

Seguindo a resolução que o criou esse método de devolução pode ser acionado quando há suspeita de fraude e/ou quando houver uma falha operacional no sistema de um ou mais dos participantes naquela transação. Com isso todo caso deve ser analisado pela instituição financeira que participou daquela transação já que todas as instituições que são integradas ao PIX obrigatoriamente tem que ter esse mecanismo implementado, mas, a principio essa falha operacional não cobre o erro de digitação de uma chave por exemplo e com isso envios de valores incorretos ou envios por engano não ativariam o MED ainda sendo necessário entrar em contato com o recebedor para que o mesmo devolva os valores.

Como devolver o Pix?

Nos casos mais comuns do dia a dia que é o envio por engano ou por erro de digitação a forma mais fácil é entrar em contato com quem recebeu e solicitar que essa pessoa realize o estorno, caso quem recebeu incorretamente se recuse a devolver o caminho é procurar um advogado e obter com esse profissional as orientações sobre como se deve agir nesse caso de acordo com a lei, mas, se o pagamento foi para o destinatário incorreto por motivo de fraude ou falha no sistema do PIX o cliente deve acionar a instituição financeira que ele usou para enviar o PIX a devolução do valor enviado, isso deve ser feito pelo canal oficial de comunicação do banco com os clientes e por ele explicar o que houve, de preferência nesse caso deve ser informado além que foi vitima de fraude ou falha no sistema do PIX qual foi o valor enviado, quem recebeu, qual foi a chave PIX e qual foi o banco destinatário. De posse dessas informações a instituição poderá acionar o MED abrindo um chamado no sistema do PIX e fazer um diagnostico da situação, com isso o banco que recebeu o PIX será avisado que aquele valor não deveria ter ido para aquela pessoa e que quem originou a transação necessita que o mesmo seja devolvido, com isso quem recebeu será contactado pelo banco dele e se for realmente constatado uma falha do sistema ou fraude o valor será estornado para quem mandou os valores incorretamente.

Vale ressaltar que a abertura do chamado para MED pode ser iniciada também pode ser iniciada pela própria instituição sem a necessidade do cliente dela acionar caso ela perceba casos que se enquadrem nas possibilidades do MED.

Além da própria instituição e de quem enviou o PIX o recebedor do valor também pode solicitar a devolução de valores que não reconhece, de acordo com o Banco Central é obrigatório que os sistemas bancários permitam que os clientes das instituições tenham a opção de realizar a devolução do valor de PIX que por qualquer motivo desejem devolver e esse é o método mais simples, mas, se o cliente desejar ele pode avisar a instituição que não reconhece o PIX recebido e com isso a instituição irá tentar diagnosticar a origem daquela transação e o que ocorreu para que ela fosse para o cliente que não reconhece ela, nessa modalidade de acordo com o Banco Central a devolução do dinheiro tem que constar no extrato bancário de quem recebeu o dinheiro e dos procedimentos adotados para se realizar a devolução.

Qual é tempo para a devolução do Pix?

Se houver uso do MED a instituição de quem enviou o dinheiro tem o prazo de 80 dias contando a partir do dia em que a operação ocorreu para solicitar a devolução dos valores, com isso esse é o prazo de quem enviou o dinheiro para solicitar a devolução através do MED.

Apesar desse prazo é altamente recomendado que assim que se perceba um problema com alguma transação que enseje o acionamento do MED seja realizada da forma mais breve possível, porque dessa forma assim que for iniciado o processo e realizado a análise por parte da instituição de onde o dinheiro foi enviado e se o resultado for positivo em relação ao uso do MED será enviado o pedido de bloqueio do valor na conta de quem recebeu o que faz com que a possibilidade de reaver o dinheiro seja maior, mas vale ressaltar que não um prazo máximo para essa análise ocorrer, somente a orientação que seja o mais rápida possível. Superado esse passo assim que a instituição que recebeu os valores receber esse pedido de bloqueio ela irá verificar qual é o saldo da conta de quem recebeu e se houver um valor suficiente será bloqueado na conta o valor total do PIX enviado, caso contrário o valor que estiver disponível na conta será bloqueado, e vai iniciar a sua própria análise já que pelas regras do MED a instituição recebedora tem sete dias corridos para realizar esse procedimento e ao final acatar ou não esse pedido, se ela aceitar ela irá enviar uma notificação a instituição que acionou o MED avisando do aceite e nesse momento a instituição que enviou os valores tem o prazo máximo de 72 horas para solicitar a devolução dos valores, e com esse passo realizado a instituição que recebeu os valores tem o prazo de 24 horas para realizar a devolução dos valores. Caso a análise da instituição que recebeu os valores indique que  o MED não deve ser aceito os valores na conta são desbloqueados e nenhum valor é devolvido a quem enviou.

Caso a devolução se dê pelo contato direto com quem recebeu não existem prazos definidos e vai depender exclusivamente dos envolvidos.

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Caso tenha qualquer dúvida sobre o cenário explicado ou se quiser conhecer nossas soluções , estaremos sempre à disposição e será um prazer ajudar!

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