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IRRF, INSS e FGTS - Uma breve explicação sobre: o que são, para que servem e como incidem no seu salário?


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Todo mês, quando o colaborador recebe seu holerite, pode se deparar com dois descontos em sua remuneração: o INSS e o IRRF. Mesmo sendo um evento recorrente, muitos não possuem conhecimento sobre o que essas duas siglas significam nem como são calculados esses valores. Se você é uma dessas pessoas, continue a leitura para entender melhor o que são, para que servem e como é feito o cálculo.

 

INSS

 

Esse encargo descontado mensalmente da remuneração é destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja responsabilidade são os pagamentos de aposentadorias e outros benefícios relacionados à Previdência Social, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão, entre outros. O empregador por sua vez, tem a obrigação de passar o valor descontado ao governo através de uma guia específica. 

Anualmente, o Ministério do Trabalho publica uma portaria com a tabela das alíquotas de contribuição do imposto que é formada por faixas de salário e cada faixa uma porcentagem de alíquota respectiva. Abaixo está a tabela do ano de 2022:

 

 

TABELA INSS

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Desde 2020, o cálculo é feito de forma progressiva baseado na quantidade de salários mínimos que o indivíduo recebe. Essa novidade apresentou uma redução do valor descontado do INSS quando comparado com a forma que era feita até 2019, que aplicava o percentual da faixa sobre o valor inteiro da remuneração. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.500,00, na tabela do ano 2019 cuja alíquota para essa faixa era de 9%, pagaria R$ 225,00 de encargos, já aplicando o novo método e a nova tabela de 2022, o valor descontado passa a ser de R$ 209,00. Na prática esse cálculo é realizado da seguinte maneira:

Considerando o salário bruto de R$ 2.500,00:

  1. Identifica-se a faixa da alíquota: 3ª faixa - 12%;
  2. Cálculo da primeira faixa: 1.212,00 x 7,5% = R$ 90,90 (multiplicação do valor máximo da faixa pela sua alíquota);
  3. Cálculo da segunda faixa: (2.427,35 - 1.212,01) x 9% = R$ 109,38 (diferença entre os limites da segunda faixa multiplicada pela sua alíquota);
  4. Cálculo da terceira faixa: (2.500,00 - 2.427,36) x 12% = R$ 8,72 (diferença entre o salário do contribuinte com o limite inferior da faixa, multiplicado pela alíquota da faixa);
  5. Somatória dos cálculos de cada faixa: 90,90 + 109,38 + 8,72 = R$ 209,00. Esse, portanto, é o valor a ser arrecadado de imposto do INSS

Para quem recebe acima do limite máximo da 4º faixa, ou seja acima de R$ 7.087,22, é fixado o valor de desconto de R$ 828,39.

 

IRRF

 

IRRF é a sigla para imposto de renda retido na fonte. Os valores, que são destinados à Receita Federal, são utilizados pelo governo para melhorias nas áreas de educação, segurança e saúde pública. O desconto é calculado com base em uma tabela fornecida pelo governo federal e é obrigatório para quem recebe acima de R$ 1.903,98 após algumas deduções, como, por exemplo, o desconto do INSS. Vejamos um exemplo prático sobre o cálculo do imposto de renda utilizando o exemplo anterior, remuneração de R$ 2.500.

 

TABELA IRRF

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Consideraremos que a remuneração de R$ 2.500,00 é a somatória de todos os proventos do indivíduo, pois, o IRRF também incide sobre horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros:

  1. Após a somatória, alguns descontos são aplicados. O primeiro deles é o INSS calculado anteriormente. Dessa subtração (2.500,00 - 209,00) nos resta R$ 2.291,00.
  2. Na sequência, analisamos outros fatores de desconto como dependentes e se há pagamento de pensão judicial ou não. Para cada dependente é aplicado um desconto de R$ 189,59, ou seja, se o colaborador possui 2 dependentes, o valor descontado será de R$ 379,18. Aplicando no exemplo, o resultado da subtração seria (2.291,00 - 379,18) R$ 1.911,82 e portanto ele estaria isento da contribuição. Porém, vamos considerar que ele não possua dependentes.
  3. O terceiro passo é encontrar em qual faixa de desconto encontra-se o valor resultado após considerar todos os fatores de desconto. No nosso exemplo, o valor de R$ 2.291,00 estará na segunda faixa. Portanto, basta multiplicar o valor pela alíquota da mesma (7,5%) e teremos como resultado R$ 171,83.
  4. Por fim, sobre o valor obtido, aplicamos o desconto da parcela da faixa, ou seja, R$ 142,80 e temos como resultado final o valor de contribuição do IRRF de R$ 29,03.


 

FGTS

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do todo trabalhador registrado em carteira, empregadas domésticas, trabalhadores rurais e algumas outras categorias profissionais e  foi criado com o objetivo de reserva aos trabalhadores, uma espécie de poupança. As empresas pagam mensalmente 8% do salário de seus colaboradores e destinam às contas em nome de cada um, os colaboradores, por suas vezes, podem monitorar os depósitos via aplicativo. 

Os trabalhadores têm acesso a esses valores em algumas situações específicas como demissão sem justa causa. A Caixa Econômica, gerenciadora das contas, também permite utilizar os valores nos fundos em pagamentos de construção e compra de imóveis. Além disso, também é possível sacar determinada quantia na modalidade saque-aniversário ou em situações de saques emergenciais liberados pelo governo federal.

Confira aqui todos os detalhes sobre os saque do FGTS.

 

 

FONTES:

Blog Toro Investimentos (Acesso em 02/05/2022)

Blog Convenia (Acesso em 27/04/2022)

Blog Conta Azul (Acesso em 27/04/2022)

 

 

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