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Março 2022 - Alterações no MDF-e, Nova tabela do IPI e muito mais - Café com o Contador #109


Postagens Recomendadas

 

1 - CGSN Aprovou a Regulamentação do MEI Caminhoneiro E Atualiza o Conceito de MEI

Parecer do consultor fiscal/tributário

No dia 23 de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165/2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a LC nº 188/2021. Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 (R$ 20.966,67 proporcional mensal) e alíquota previdenciária de 12%, o valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Parecer do programador

Não há mudanças, pois se trata de uma regulamentação do Simples Nacional.

 

2 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL lança linha de antecipação de frete para caminhoneiro tendo como lastro os MDF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de financiamento para caminhoneiros e Empresas de Transporte de Cargas, tendo como lastro os MDF-e autorizados no ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) e compartilhados com a Plataforma de Consultas para Antecipações de recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados).

Chamada de Giro Caixa Transportes, a antecipação do custo de frete aos caminhoneiros será de até 120 dias, possui taxa de juros a partir de 1,99% ao mês, e será depositado direto na conta do caminhoneiro por meio do app CAIXA Tem. Poderão ser antecipados os fretes registrados nos sistemas das Secretarias Estaduais de Fazenda com base na emissão do Manifesto Eletrônico Fiscal (MDF- e).

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

3 - Publicado Instruções para o uso do MDF-e como instrumento para facilitar a antecipação do Recebível do Frete junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Parecer do consultor fiscal/tributário

No dia 03 de março, a coordenação técnica do ENCAT publicou instruções quanto à antecipação de recebíveis do frete pelas ETC utilizando o MDF-e. Para que a ETC tenha acesso a linha de crédito, é necessário que o aplicativo emissor de MDF-e já esteja atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001: - Dados do Responsável pelo pagamento do frete; - Componentes do Pagamento do Frete; - Valor total do contrato; - Indicador da forma de Pagamento, se à vista ou a prazo; - Valor relativo ao adiantamento, se houver; - Detalhamento das parcelas sujeitas a pagamento a prazo; - Informações de Banco e Agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao TAC.

Ao preencher o MDF-e, esteja atento aos seguintes campos: 

IndPag = Se o pagamento ocorrer de forma parcial, sendo uma parte à vista e o restante a prazo, deverá ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento, como sendo Pagamento a Prazo (IndPag = 1);

vAdiant = O valor referente ao quantitativo pago à vista deve ser informado como Adiantamento, no campo “vAdiant”;

nParcela, vParcela e dVenc = O valor a ser pago a prazo deverá ser dividido igualmente pelo número de parcelas, declarando para cada parcela (nParcela), o valor da Parcela (vParcela) e a data de vencimento da parcela (dVenc). São estes valores que poderão ser antecipados na conta do TAC, de forma imediata, após a emissão do MDF-e.

Parecer do programador

Verificar se o seu software está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento do frete, aperfeiçoados no MDF-e conforme Nota Técnica 2020.001.

 

4 - Nova tabela do IPI e a manutenção de redução do IPI

Parecer do consultor fiscal/tributário

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.


Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

5 - NT 2016.003, versão 3.00 entrará em vigor dia 1º de abril de 2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

A versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 impacta a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM com início de vigência em 01/04/2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM com fim de vigência em 31/03/2022.

Parecer do programador

É necessário fazer a atualização da nova tabela no sistema, como também a correção das NCMs no cadastro dos bens e mercadorias, caso esteja dentro da lista de inclusão ou exclusão

 

6 - Alterações no Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf - Lote Assíncrono

Parecer do consultor fiscal/tributário

A nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor apresenta apenas alterações no item 4.4 relacionadas a APIs / Endpoints:  

Produção Restrita : 

Endpoint Recepção (POST) : 

https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes

Endpoint Consulta (GET) :

https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}

Documentação swagger (disponível somente em produção restrita) :

API Recepção : https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/swagger/index.html

                          API Consulta : 

https://pre-reinf.receita.economia.gov.br/consulta/swagger/index.html

Produção :

Endpoint Recepção (POST) :

https://reinf.receita.economia.gov.br/recepcao/lotes

Endpoint Consulta (GET) :

https://reinf.receita.economia.gov.br/consulta/lotes/{numeroProtocolo}

(* Atenção : As APIs de produção acima ainda não estão disponíveis para uso. Estarão disponíveis na data a ser informada no portal do Sped)

Parecer do programador

A nova versão trata apenas de um ajuste na redação do Manual, conforme demonstrado acima.

 

7 - Nota Fiscal Fácil

Parecer do consultor fiscal/tributário

Acaba de ser lançada no ENCAT Virtual a versão da Nota Fiscal Fácil responsável pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) para Produtores Primários.  Inicialmente o módulo irá contemplar operações internas de Frutas, Verduras e Legumes para emitentes Pessoa Física com Inscrição Estadual.

 Os primeiros estados que já estão com a emissão disponível são: Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás.  Gradativamente novos estados deverão disponibilizar a emissão.

Parecer do programador

Não há mudanças. 

 

8 - NT 2014.002 versão 1.12 - Regulamentação da Distribuição dos Documentos Fiscais 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Com a versão 1.12 da Nota técnica, que entrou em produção no dia 10 de março de 2022, os serviços retornaram, mas com algumas regras de uso indevido para todas as consultas. Para saber sobre as regras, acessem o nosso BLOG, lá está detalhado todas as informações. 

Reforçamos que: “quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 – consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.”

Parecer do programador

Verificar como estão as novas regras de consumo indevido com o software utilizado.


 

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