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PORTARIA RFB Nº 147, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022


Augusto

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A Portaria nº 147/2022 da Receita Federal do Brasil, alterou o § 3º do Artigo 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017, determinando  que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de junho de 2022. 

 

Sendo assim, a partir de 1° de junho de 2022 não será mais possível disponibilizar as NF-e para terceiros sem uma autorização prévia e consentimento do titular dos dados, a fim de minimizar os riscos institucionais e individuais da pessoa física e jurídica detentora dos dados e informações, conforme as diretrizes da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados).

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