Augusto Posted March 11, 2022 Share Posted March 11, 2022 A Portaria nº 147/2022 da Receita Federal do Brasil, alterou o § 3º do Artigo 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017, determinando que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de junho de 2022. Sendo assim, a partir de 1° de junho de 2022 não será mais possível disponibilizar as NF-e para terceiros sem uma autorização prévia e consentimento do titular dos dados, a fim de minimizar os riscos institucionais e individuais da pessoa física e jurídica detentora dos dados e informações, conforme as diretrizes da Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados). Link to comment Share on other sites More sharing options...
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