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Regulamentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Digital


Daniele Zangeroli

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Durante o mês de fevereiro, foram publicadas no Diário Oficial da União, duas portarias regulamentando a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, prorrogado para 1º de janeiro de 2023. Abaixo vamos falar brevemente sobre cada normativa. Boa leitura!

A Portaria nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. 

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade.

Já a Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, estabelece regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP. 

Saiba mais em: Blog TecnoSpeed

Fonte: Governo Federal do Brasil

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