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Obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)


Daniele Zangeroli

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No último dia 03 de fevereiro de 2022, foi publicado na seção FAQ do eSocial um questionamento sobre a obrigatoriedade de envio dos eventos S-2220 (ASO) e S-2240 (Exposição a agentes de riscos) quando o empregador não expõe seus colaboradores aos agentes de riscos. 

Com a postergação do envio do PPP em meio eletrônico, as empresas que não são obrigadas a enviar o PPP no papel, também não estarão obrigadas ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 dentro do ano de 2022. Mas e em 2023? SIM, conforme previsto na Instrução Normativa n° 77/2015, artigo 266°:          

" § 1º A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos." 

Já o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não sofre mudanças quando a sua obrigatoriedade dentro do ano de 2022, o CAT deve ser informado de forma eletrônica, através do eSocial, para todas as empresas do Grupo 1, 2 e 3.
 

Saiba mais em: Blog TecnoSpeed

Fonte:  FAQ eSocial

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