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Janeiro 2022 - DIFAL, TIPI, Simples Nacional, eSocial - Café com o Contador #107


Postagens Recomendadas

DIFAL, TIPI, Simples Nacional, eSocial - Café com o Contador #107

1 - Regulamentação do DIFAL

Parecer do consultor fiscal/tributário

Em relação ao DIFAL, tivemos a aprovação do PLP 32/2021, Lei Complementar 190/22, sancionada no dia 05 de janeiro de 2022, disciplinada pelo Convênio ICMS nº 236/2021, publicado no dia  06 de janeiro de 2022. 

CONVÊNIO

Cláusula primeira: Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio. 

Parecer do programador

Se faz necessário acompanhar o que cada Estado tem publicado, como também se atentarem ao prazo. 

 

2 - Suspensão da Regra de Validação do DIFAL NA01-20

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado em 28 de dezembro de 2021, um comunicado do ENCAT suspendendo a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT 2015/003; essa regra de validação é referente a DIFAL e está suspensa desde 01 de janeiro de 2022. Desta forma, o preenchimento do campo "ICMS para a UF de destino", não será mais obrigatório.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, informamos que é necessário retirar a validação da rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] . 

 

3 - Nova Tabela TIPI

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI, da qual, em regra, a cada 5 (cinco) anos sofre nova publicação, para trazer uma nova listagem com todas as atualizações aplicadas após a publicação da tabela anterior. Desta forma, com a publicação do Decreto 10.923/2021, a partir de 01/04/2022, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, passa a ser a nova publicada.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças, visto que se trata de novas alíquotas de IPI nas NCMs. 

 

4 - Suspensão de Eventos do eSOCIAL

Parecer do consultor fiscal/tributário

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria. A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.  

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI). A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Parecer do programador

Não há mudanças para o desenvolvedor, por se tratar de uma suspensão temporária (competência Janeiro/2022), precisamos aguardar a publicação dos reajustes, para que a tabela seja atualizada para retornar os eventos de totalização para os empregadores. 

 

5 - Prazo de Opção do Simples Nacional 2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).  Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Parecer do programador

Para o programador não há mudanças, visto que a opção pelo Simples Nacional e feita através do Portal do Simples Nacional. 

 

6 - Novo valor da Contribuição Mensal do MEI em 2022

Parecer do consultor fiscal/tributário

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços). O reajuste vale apenas para os boletos que vencem a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Parecer do programador

Para o programador não há mudanças, visto que se trata do aumento do imposto que é vinculado ao reajuste do salário mínimo. 

 

7 - SEFAZ/SP - Regulamentação de Transferências de Crédito Acumulado de ICMS

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado de sábado (8), a Portaria CAT nº 03, que disciplina as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), com limite global de R$ 120 milhões.

Nesta primeira rodada de autorização, poderão aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, para solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. Os interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, observados os seguintes requisitos:

- Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;

- Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;

- Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;

- Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).

Após a verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022.

Uma vez que tenham sido liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até a data limite de até 30 de novembro de 2022. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças, visto que se trata de uma regulamentação sobre o crédito de ICMS sobre as compras de ativo imobilizado, onde a empresa solicita a SEFAZ/SP. 

 

8 - LEI nº 14.288 - Desoneração da Folha de Pagamento

Parecer do consultor fiscal/tributário

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. 

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.  

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. 

Parecer do programador

Para o programador não há mudanças, trata-se apenas da prorrogação da desoneração. 

 

9 - Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-REINF - Lote Assíncrono

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que traz como principal novidade, o modelo de comunicação assíncrona via lotes. Junto a publicação da nova versão do manual, foi disponibilizado no ambiente de produção restrita da EFD-REINF uma versão inicial para recepção assíncrona de lotes de eventos utilizando protocolo REST. Esta versão apenas receberá eventos e permitirá acionar a API de consulta do resultado do processamento do lote.

É uma versão apenas para testes da parte de comunicação assíncrona com as rotinas de envio e consulta. Não estará disponível na mesma, o processamento e a validação dos eventos enviados no lote. Sendo assim, neste primeiro momento, a consulta do resultado do processamento retornará um XML contendo a situação "Em Processamento", pois os lotes ainda não serão processados.

Futuramente será disponibilizada uma nova versão desses serviços, que realizará a validação e o processamento dos eventos. Foi disponibilizado também, arquivo zipado contendo o pacote XSD relativo à parte de comunicação assíncrona para envio e consulta do resultado do processamento dos lotes. Informações adicionais estão no manual de orientações ao desenvolvedor. 

Parecer do programador

Conforme descrito acima, foi liberado um ambiente para recepção, que será recepcionado a informação, porém não será processada. Não temos a publicação de datas de quando isso será obrigatório.

 

10  - NOTA TÉCNICA 2021.004 Versão 1.10

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado em 12 de janeiro de 2022, uma nova versão da NT 2021.004, a versão 1.10. A nova versão apresenta somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

Ambiente de Homologação: 14/03/2022 | Ambiente de Produção: 16/05/2022.

Parecer do programador

Por se tratar somente da prorrogação do prazo de implantação em homologação e produção, para o desenvolvedor não haverá mudanças.

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